Revogação da exclusão de 14 ocupações do MEI
- Marlildo L. Leite
- 13 de dez. de 2019
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O Comitê Gestou do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída na tarde de hoje, 11/12, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.
A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.
A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.
A Recomendação CGSN nº 8 e a Resolução CGSN nº 151 já foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.
Abaixo, a lista de atividades que voltam a ser permitidas no MEI:
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
ESTETICISTA INDEPENDENTE
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
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