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Revogação da exclusão de 14 ocupações do MEI

  • Foto do escritor: Marlildo L. Leite
    Marlildo L. Leite
  • 13 de dez. de 2019
  • 1 min de leitura

O Comitê Gestou do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião virtual concluída na tarde de hoje, 11/12, a Resolução CGSN nº 151, de 11 de dezembro de 2019, que revoga a exclusão de 14 ocupações do MEI, promovidas pela Resolução nº 150, de 3 de dezembro de 2019.


A revogação se deu acompanhada da aprovação da Recomendação CGSN nº 8/2019, que determina à Secretaria Executiva do CGSN a proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI, assim como determina a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.


A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades.


A Recomendação CGSN nº 8 e a Resolução CGSN nº 151 já foram encaminhadas para publicação no Diário Oficial da União.


Abaixo, a lista de atividades que voltam a ser permitidas no MEI:

  • ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE

  • CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE

  • DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE

  • ESTETICISTA INDEPENDENTE

  • HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE

  • INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE

  • INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE

  • INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE

  • INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE

  • INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE

  • INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE

  • INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE

  • PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE

  • PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE

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