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13º SALÁRIO PODE SER REDUZIDO PELA METADE DEVIDO SUSPENSÃO DE CONTRATOS

  • Foto do escritor: Marlildo L. Leite
    Marlildo L. Leite
  • 7 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Com a pandemia de Covid-19 no Brasil, o governo precisou adotar medidas para conter os impactos econômicos para pequenas e grandes empresas. Entre elas, uma das medidas mais importantes foi os acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário poderão.

Mas, diante disso, o pagamento do 13º salário dos trabalhadores também pode ser afetado neste ano. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à fórmula de cálculo do benefício.

Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono.

As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020, criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.

Como parte da tentativa de preservação do emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) — uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.

A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados.

Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.


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