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Atenção ao prazo final de Entrega da ECF 2020

  • Foto do escritor: Marlildo L. Leite
    Marlildo L. Leite
  • 25 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória anual que vem sendo exigida das empresas desde o ano-calendário 2014. Geralmente, a sua entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte àquele a que se refere a escrituração.


Porém, considerando a pandemia do Covid-19, esse prazo foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, logo, as empresas têm até 30/09/2020 para cumprir com essa obrigatoriedade.


Estão obrigados a entregar a ECF 2020 todas as pessoas jurídicas, sem descartar as equiparadas, imunes e isentas, mesmo que estejam desobrigadas a pagar o IRPJ e a CSLL, desde que sejam tributadas pelos regimes de lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.


O atraso ou não envio da mesma está sujeito a multas!


Evite erros na sua declaração! Procure profissionais capacitados!

Que tal entrar em contato conosco? Será um prazer poder lhe ajudar!


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