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MP da Liberdade Econômica agora é lei. Conheça os principais pontos

  • Foto do escritor: Marlildo L. Leite
    Marlildo L. Leite
  • 24 de set. de 2019
  • 2 min de leitura

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20) com cinco vetos. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores.


A lei é originada da MP 881/2019 e flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.


Confira, abaixo, os principais pontos da Lei de Liberdade Econômica:

  • Acaba com a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;

  • Limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;

  • Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;

  • Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.

  • Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;

  • Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;

  • Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;

  • Cria a figura do abuso regulatório, ou seja, enquadra situações em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;

  • Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;

  • Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;

  • Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;

  • Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;

  • Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser litados no Código Civil;

  • Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;

  • Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.


Fonte: Agência Senado e Gazeta do Povo

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