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Motoristas de Aplicativos podem se cadastrar no MEI

  • Foto do escritor: Marlildo L. Leite
    Marlildo L. Leite
  • 17 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

Os aplicativos para motoristas se tornaram uma importante fonte de renda para muita gente durante a crise econômica. A falta de garantias trabalhistas, porém, sempre foi uma queixa comum. Agora, há algumas medidas para tentar atenuar este problema.


No dia 8 de agosto, foi publicada a Resolução CGSN nº 148, que incluiu a atividade “Motorista de Aplicativo Independente” na relação de ocupações permitidas do MEI. Assim, o motorista de Uber, 99 e Cabify, por exemplo, deverá contribuir ao INSS com a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo e pagar o (ISS) para o município. O faturamento máximo do MEI é de até 81 mil reais por ano, cerca de R$ 6,7 mil por mês.


A medida possibilita que os motoristas formalizem a criação de empresa sem burocracia e concede a eles o acesso aos benefícios previdenciários, como Auxílio-Doença e Reclusão, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e por idade. A abertura da empresa também dá acesso a créditos bancários, aluguel de máquinas de cartão e emissão de notas fiscais.


As obrigações do motorista que aderir ao MEI são: pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer o controle das receitas, o que facilitará depois a entrega da Declaração Anual.


Se você é motorista de aplicativos e tem interesse em se tornar MEI, mas tem dúvidas, fale com a gente!

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